nossos serviços

O Educandário de Pinhal é uma Entidade de Assistência Social, de direito privado, sem fins lucrativos ou econômicos, com finalidade de Assistência e Promoção Social, que integra o Sistema Único de Assistência Social – SUAS. São fins da Instituição:

Acolher provisoriamente e excepcionalmente crianças e adolescentes de ambos os sexos, de 0 a 18 anos sob Medida Protetiva de Abrigo, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (art. 98 e 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção;

Atender adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade (artigo 117, 118 e 119 do ECA);


Acolhimento de crianças e adolescentes de 0 a 18 anos de ambos os sexos, em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.

Acolhimento a crianças e adolescentes, com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. A organização do serviço garante a privacidade, o respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, gênero e orientação sexual. O atendimento prestado é personalizado e em pequenos grupos e favorece o convívio familiar e comunitário, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local. As regras de gestão e de convivência são construídas de forma participativa e coletiva, a fim de assegurar autonomia dos usuários, conforme perfis. Funciona em unidade inserida na comunidade e ambiente acolhedor visando desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar.

O Serviço de Acolhimento Institucional é provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, de 0 a 18 anos sob Medida Protetiva de Abrigo, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.

A proposta fundamental do serviço é que seja mais parecido com um lar, embora provisório, desenvolvendo paralelamente, um trabalho de sensibilização com a comunidade, quanto a sua responsabilidade social. Nosso trabalho consiste em proporcionar um lar para crianças e adolescentes, acolhimento, moradia e proteção integral, embora provisório, visando à garantia de direitos a convivência familiar e comunitária, principalmente, o fortalecimento de vínculos familiares, na família de origem ou extensa.

O trabalho Social é prestado em consonância com os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, Orientações Técnicas para Serviços de Acolhimento e Estatuto da Criança e Adolescente.

Os trabalhos desenvolvidos pela equipe técnica são: acolhida; escuta; estudo social; acesso a documentação pessoal; orientação e encaminhamentos para a rede de serviços; estímulo ao convívio familiar, grupal e social; elaboração de relatórios e prontuários.

É importante ressaltar que são preenchidos prontuários individuais de atendimento psicossocial que tem por objetivo levantar dados significativos da história de vida, assim como conteúdos internos que precisam ser trabalhados cada qual individualmente.

Temos como foco desenvolver atendimentos individuais e grupais e, atividades complementares que auxiliam no desenvolvimento físico, psíquico e emocional dos acolhidos. Obtemos um grande avanço na recuperação dos vínculos familiares.

Elucidamos que os atendimentos psicológicos individuais tem como meta estimular a subjetividade do individuo, aplacando sua ansiedade frente ao difícil processo de acolhimento e também instruir quanto à construção de valores morais e éticos. Utilizamos de vários recursos como jogos pedagógicos para uma maior aproximação com os acolhidos e aplicação de testes a fim de compreender a problemática apresentada por eles e realizar as possíveis intervenções. Também trabalhamos com atividades lúdicas para estimular reflexão na busca por autonomia na tomada de decisões na vivência cotidiana. São executadas diversas brincadeiras com o objetivo de favorecer o relacionamento grupal.

Salientamos que são realizados encaminhamentos para toda rede de atendimento do município. Os usuários são atendidos e encaminhados para consultas e exames clínicos na UBS Central e também para tratamento odontológico, fonoaudiológico, na mesma unidade de saúde e tratamento psicológico particular.

Os acolhidos realizam, ainda, atividades extras com a finalidade de desenvolver a expressão corporal, a legitimação das regras e comprometimento pessoal.

Continuamos com a parceria com as Instituições que prestam atendimento aos adolescentes como: Conselho Tutelar, Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal de Assistência Social, Ministério Público e Poder Judiciário e as principais articulações realizadas são principalmente o envolvimento da rede municipal e dos órgãos competentes descritos acima na construção dos planos individuais de atendimento – PIA com reuniões periódicas com toda a rede socioassistencial para estudo de caso das crianças que se encontram acolhidas.

Concluímos que o trabalho é muito produtivo e temos grande adesão das atividades propostas. Através dessas atividades buscamos o fortalecimento dos laços que compões a estrutura familiar, preservando os direitos e deveres dos acolhidos, resgatando sua autoestima e integrando-os novamente a família.
Serviço de Proteção social adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida( LA) e de Prestação de Serviço a Comunidade ( PSC). O Serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto determinadas judicialmente. Contribui para o acesso a direitos e para ressignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens atendidos.

O Projeto Girassol é desenvolvido pela Entidade Educandário de Pinhal em parceria com o Centro de Referência Especializado em Atendimento Social (CREAS), com apoio da Prefeitura Municipal e do Poder Judiciário e tem por objetivo promover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade em meio aberto determinadas judicialmente, contribuindo para o acesso a direitos e para a ressignificação de valores na vida pessoal e social de todos os atendidos.

O trabalho visa um atendimento sistematizado e diário, aos adolescentes que perpassam por oficinas socioeducativas, atendimentos individuais, grupais e atendimento/acompanhamento às respectivas famílias.

No desenvolvimento do serviço realizamos encaminhamentos para toda rede de atendimento do município. Os adolescentes e seus familiares são atendidos na área de Educação, Saúde, Social, Esportiva e Cultural. Também são inseridos em programas sociais e de transferência de renda através de encaminhamento ao CRAS e CREAS, além de reinserção no ambiente escolar, os adolescentes em idade legal de trabalho são cadastrados no programa de estágio Instituto Talentos e CIEE e encaminhados para cursos profissionalizantes.

Os atendimentos realizados semanalmente se baseiam em: acolhida, escuta e estabelecimento de regras de convivência, elaboração do PIA, atendimentos individuais, oficinas, acompanhamento das famílias em reuniões grupais mensais, articulação interinstitucional com os órgãos do sistema de garantia de direitos, elaboração de relatórios e preenchimento de prontuários, articulação da rede de serviços socioassistenciais, articulação com os serviços de políticas públicas setoriais, orientação sóciofamiliar para reestruturação dos vínculos, estimulando-os para o convívio familiar grupal e social, atividades reflexivas utilizando materiais informativos diversos que proporcionam a construção do Plano Individual e Familiar de Atendimento considerando as especificidades dos adolescentes, mobilização dos mesmos para o exercício da cidadania, acesso à documentação pessoal, realização de diagnóstico socioeconômico, orientação e encaminhamentos para a rede pública de ensino e para os projetos locais oferecidos pelo município e pelo governo federal, e também para cursos profissionalizantes, proporciona informação, comunicação e defesa de direitos, impressão dos boletins escolares, encaminhamento dos adolescentes maiores de 16 anos para o Posto de Atendimento do Trabalhador do Município, monitoramento e avaliação do serviço oferecido e o desenvolvimento de projetos sociais.

São atendidos no Projeto adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, aplicada pela Vara da Infância e da Juventude.

Todo o trabalho desenvolvido com o adolescente e sua família é estruturado através da Lei 12.594/2012: Do Sistema Nacional de Atendimento Sócioeducativo – SINASE que abrange os procedimentos gerais e os atendimentos individuais, a atenção integral à saúde do adolescente em atendimento, os regimes disciplinares e a oferta de capacitação para o trabalho, e nos artigos (112 capítulo IV ,117,118 e 119 do ECA) que aborda o significado da Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e a importância do cumprimento da mesma.

Realizamos atendimento técnico individual, através de entrevistas com o adolescente e com o responsável legal e atendimento técnico grupal com os adolescentes e suas famílias, através de dinâmicas de grupo e palestras socioeducativas.

Nos atendimentos grupais realizados mensalmente tanto com os adolescentes, como com seus familiares buscamos trabalhar com conteúdos relacionados ao cotidiano para que busquem a ruptura da prática do ato infracional e estabeleçam novos Projetos de Vida.

Em parceria com a M.M Juíza Dra. Patrícia Ribeiro Bacciotti Parisi estamos desenvolvendo desde julho/2018 o Projeto Semear com atividades especificas a serem desenvolvidas nas áreas de saúde, cultura e esporte, além de orientação e suporte técnico com as orientadoras de medida semanalmente. Os adolescentes participam de atividades grupais semanais com a equipe do CAPS AD, que trabalha questões especifica relacionadas à dependência química, também participam de atendimentos grupais mensais com duas profissionais (Psicóloga e Psicopedagoga) do UNIPINHAL, que trabalham questões relacionadas ao cotidiano dos adolescentes, buscando ressignificação de seus valores pessoais e sociais. Também encaminhamos os adolescentes para atividades de cultura e esporte ofertadas pelos Departamentos Municipais.

Os genitores são atendidos semanalmente pelo CREAS e mensalmente participam de um atendimento grupal com o Grupo Amor Exigente.

Estamos desenvolvendo o Projeto “Olhando para o Futuro”, Financiado pelo Programa Amigo de Valor onde ofertamos atividades profissionalizantes aos adolescentes e seus familiares, os cursos oferecidos nesse ano de 2019 foram: Informática, Auto Maquiagem, Customização de Móveis, Confeitaria, Artesanato, Auxiliar de Cabeleireiro e Barbeiro. A oferta dos cursos permitiram aos nossos atendidos melhores oportunidades de inserção no mercado de trabalho. Os cursos serão desenvolvidos em Parceria com o SENAC e Escola Profissionalizante TO BE MORE, todos com certificação. Continuaremos com a mesma proposta em 2020 de oferecer cursos profissionalizantes aos adolescentes inseridos na medida, seus familiares e usuários do CRAS e CREAS que se encontram em situação de vulnerabilidade social.

Efetuamos toda a proposta do atendimento as Medidas Socioeducativas em meio aberto descrita pelo SINASE, realizando os encaminhamentos que se fazem necessário para consolidação do Projeto. Acreditamos que todo trabalho desenvolvido irá auxiliar os jovens a repensar a prática do ato infracional, buscando uma mudança pessoal e familiar, bem como a construção de um novo Projeto de Vida.
Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes de 0(zero) a 17 anos e 11 meses e 29 dias de idade, na modalidade Casa Lar.

Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive criança e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente), ofertado em uma casa similar a uma residência unifamiliar, situada em área residencial e análoga as demais residências locais, sem placas que indiquem a natureza institucional.

A residência tem pelo menos uma pessoa ou casal, Educador/cuidador residente que resida na casa juntamente com o número máximo de 10 (dez) acolhidos, crianças e adolescentes de 0(zero) a 17 anos e 11 meses e 29 dias de idade, na modalidade Casa Lar, que se encontram em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.

O serviço oferta melhores condições de reproduzir um ambiente próximo à rotina familiar, estimulando o desenvolvimento de relações mais próximas às vivenciadas em um ambiente familiar, promovendo hábitos e atitudes de autonomia e de interação social com as pessoas da comunidade local.

Está situado em bairro residencial da cidade, a fim de que seja favorecido o convívio comunitário dos assistidos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local, devendo atender todas as premissas do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que diz respeito ao fortalecimento dos vínculos familiares e sociais, e oferecimento de oportunidades para (re) inserção na família de origem ou substituta.

(Orientações Técnicas, 2009).
Acolher e garantir proteção integral das crianças e adolescente em acolhimento institucional provisório.

Promover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas de liberdade assistida em meio aberto determinadas judicialmente, contribuindo para o acesso a direitos e para a ressignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens.